Participação no concurso
Regulamento Oficial do Festival de Vozes 2026
Festival de Vozes 2026 · STV / Grupo SOICO
1. OBJECTO
O presente regulamento estabelece as normas e condições necessárias para a realização, participação, conduta e eliminação do concurso televisivo “Festival de Vozes”, promovido pelo Canal de Televisão STV.
Produzido pela SOICO Televisão e transmitido pela mesma, pertencente a sociedade independente de comunicação, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Inguide, Parcela 12B4.
A produção e gestão do programa são da exclusiva responsabilidade da STV e do Grupo SOICO, que detêm todos os direitos de difusão, exploração e promoção associados ao evento.
O Festival de Vozes foi criado em 2022, para impulsionar a carreira de grupos vocais emergentes, promover a música colectiva, a criatividade e a diversidade cultural do país. Os grupos, provenientes de diversas regiões de Moçambique, competirão semanalmente através de actuações ao vivo, harmonias vocais e performances temáticas, desafiando a sua versatilidade artística perante um júri especializado e o voto do público.
O processo selectivo começa com o envio de vídeos pelos grupos interessados, que serão avaliados por um júri composto por profissionais renomados nas áreas da música, produção musical e showbiz. Através de um rigoroso casting, 25 a 30 grupos concorrentes serão seleccionados e apurados para o concurso.
Durante 12 galas, os grupos concorrentes terão a oportunidade de demonstrar o seu talento, sendo avaliados tanto pelo júri quanto pelo público, que poderá votar nos seus candidatos favoritos. O objectivo do concurso é proporcionar uma plataforma de visibilidade e crescimento para novos talentos colectivos, enquanto fomenta a cultura de música colectiva no país.
2. Quem pode participar
Grupos moçambicanos compostos por até oito (8) elementos, com idade compreendida entre os 12 e os 70 anos.
2.1. Autorização para menores de idade
Grupos com candidatos menores de idade devem apresentar uma autorização por escrito dos seus encarregados de educação.
2.2. Não poderá participar do concurso
Estão expressamente impedidos de participar:
- Colaboradores, empregados, estagiários, prestadores de serviço ou familiares directos de funcionários da STV, SOICO ou empresas associadas à produção;
- Pessoas que possuem informação privilegiada relativa ao programa;
- Indivíduos que possam, directa ou indiretamente, influenciar de forma indevida o decurso do concurso.
Todo o cidadão anteriormente elegível, que possua qualquer tipo de impedimento, tais como a falta de autorização por parte dos Encarregados de Educação, contrato em vigor com qualquer gravadora, editora ou distribuidora de conteúdos, etc.
Se o grupo participante ou algum elemento seu tiver um contrato em vigor com uma gravadora ou editora musical, o mesmo se compromete a obter junto à(s) mesma(s), de forma expressa, assim que solicitado pelos promotores, a autorização para sua participação.
Não poderão participar ainda do reality show, elementos de grupos candidatos que, a critério da produção e de avaliação médica e psicológica prévia, apresentem:
- Quadros de saúde mental instável (incluindo transtornos psiquiátricos não controlados, depressão grave, ansiedade incapacitante, tendências suicidas ou psicoses);
- Dependência química ou psicológica activa (incluindo uso abusivo de álcool, drogas ilícitas ou medicamentos controlados sem prescrição adequada);
- Doenças ou condições médicas que possam ser agravadas pelo estresse do programa ou que exijam tratamento contínuo incompatível com as gravações.
3. FINALIDADE
O FESTIVAL DE VOZES tem como principais objectivos:
- Descobrir, promover e impulsionar novos grupos vocais e talentos musicais nacionais;
- Valorizar a diversidade cultural moçambicana através da música em grupo, incentivando a criatividade, a inovação e a excelência artística;
- Promover a música coral e as harmonias vocais como expressão da identidade cultural e do património musical moçambicano;
- Proporcionar aos participantes uma plataforma de visibilidade, formação e desenvolvimento artístico, potenciando a sua profissionalização no mercado da música;
- Oferecer ao público um programa de entretenimento de elevada qualidade, assente na emoção, interação e participação através do voto popular;
- Unir as famílias moçambicanas em torno da música, da cultura e da identidade nacional, através de uma produção transmitida pela STV e STV Play;
- Estimular a colaboração entre grupos emergentes, artistas convidados e profissionais da indústria musical, criando oportunidades de crescimento, intercâmbio e networking.
4. FASES DO CONCURSO
4.1 Inscrição online
As inscrições deverão ser feitas através do link oficial: https://festivaldevozes.stv.co.mz, disponível nas plataformas digitais da STV (site, Facebook, Instagram, Twitter e STV Play).
A realização da inscrição para a participação no Reality Show e o pagamento do valor correspondente não garantem, em circunstância alguma, a aprovação para a participação efectiva do grupo candidato.
O valor pago para inscrição não será reembolsável ainda que o grupo candidato:
- Seja desclassificado em qualquer fase do processo;
- Desista voluntariamente antes ou durante as fases de selecção;
- Tenha a sua participação invalidada por incumprimento das regras do presente Regulamento.
O grupo candidato compromete-se a fornecer informações verdadeiras, actualizadas e completas, sendo o único responsável por quaisquer dados falsos, incorrectos ou omissos.
Ao inscrever-se, o grupo candidato autoriza ao Grupo SOICO a proceder à recolha, tratamento, armazenamento e utilização dos seus dados pessoais para fins administrativos, comunicacionais e promocionais do programa, em conformidade com a legislação moçambicana de proteção de dados.
A inscrição e participação no Festival de Vozes implicam a aceitação total, irrevogável e sem reservas de todas as disposições constantes:
- Deste documento de Termos e Condições;
- Do Regulamento Oficial do Festival de Vozes;
- Das eventuais comunicações complementares emitidas pela produção.
Ao submeter a inscrição, o grupo candidato reconhece que leu, compreendeu e aceita todos os termos legais, técnicos e operacionais aplicáveis.
4.1.1 Documentação necessária
O grupo candidato deverá submeter:
- Formulário de inscrição preenchido correctamente;
- Vídeo de apresentação contendo uma performance vocal a capela e um breve historial do grupo (máximo de 2 minutos);
- Cópia do documento de identificação e comprovativo de residência do representante do grupo;
- Fotografia recente do mesmo.
4.1.2 Casos de desistência e/ou impossibilidade de participação
A produção reserva-se o direito de substituir grupos candidatos desistentes por outros que tenham ficado na lista de suplentes.
4.2 Triagem
Todos os grupos inscritos serão submetidos a triagem, que consiste na selecção dos melhores concorrentes cujos vídeos foram submetidos à nossa plataforma de candidatura.
A selecção será feita por parte da direcção musical e artística do concurso.
4.2 Casting
Os concorrentes seleccionados serão posteriormente submetidos a um casting presencial, a ser realizado na Arena 3D, sede do grupo SOICO, localizado no Bairro Inguide, Katembe, Cidade de Maputo.
4.3 Júri
A composição do júri, que escolherá os candidatos e os vencedores do concurso, é de exclusivo critério dos promotores do concurso.
4.4 Logística dos grupos candidato e/ou concorrentes
A logística referente à participação dos grupos candidatos no concurso, nomeadamente: Transporte, Acomodação, Alimentação e/ou outras despesas referentes a sua participação no casting, ensaios e galas, são da inteira responsabilidade dos grupos candidatos e/ou concorrentes, cabendo a estes a missão de ler atentamente os termos e condições e aceitar participar tendo em conta que irão custear na íntegra a sua logística de deslocação, alimentação, acomodação, etc.
5. MECÂNICA DAS GALAS
As galas em número de 12 serão realizadas em Maputo, concretamente na Arena 3D - Katembe e contará com a participação dos 25 a 30 grupos concorrentes.
Os grupos concorrentes participarão das galas oficiais de eliminatória e serão acompanhados por uma Direcção Musical e Artística, que fará o acompanhamento através do treinamento para que cada grupo concorrente seja capaz de fazer actuações de alto nível.
5.1. Estrutura de eliminação
- Gala 1: Apresentação, sem eliminações;
- Galas 2 a 6: 50% júri e 50% Público - 2 eliminados por gala.
- Galas 7 a 9: 50% júri e 50% Público - 1 eliminado por gala.
- Galas 7 a 9: 50% júri e 50% Público - 1 eliminado por gala.
- Galas 10 e 11: 100% público - 1 eliminado por gala.
- Gala 12: 100% Público para o apuramento dos 3 primeiros classificados.
6. VOTAÇÃO
A votação do público será feita na plataforma oficial do Festival de Vozes (https://festivaldevozes.stv.co.mz), com recurso a carteiras móveis (m-pesa e e-mola).
A atribuição de pontos pelo júri também será feita através da mesma plataforma.
O grupo candidato que receber maior número de votação do público e pontuação do júri, ocupará a primeira posição em cada gala.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os candidatos serão avaliados com base nos seguintes critérios:
- Afinação — 25%
- Interpretação — 25%
- Presença em palco — 20%
- Harmonia e desempenho colectivo — 30%
- E mais…
- Originalidade: 15%
- Conexão com o público: 15%
8. PREMIAÇÃO
Os três primeiros classificados do FESTIVAL DE VOZES receberão prémios monetários.
A aceitação do prémio implica:
- Concordância com todos os termos definidos pela produção e patrocinadores;
- A renúncia ou desclassificação do vencedor implica a transferência do prêmio ao concorrente classificado imediatamente a seguir.
A distribuição dos prêmios será feita da seguinte forma:
1º Lugar
Atribuição de uma premiação de valor global estimado em 100.000,00 MT (Cem mil Meticais), composta por:
- Componente Pecuniária: 1 (um) cheque bancário ou transferência electrónica no valor de 100.000,00 MT (Cem mil Meticais);
2º Lugar
Atribuição de uma premiação de valor global estimado em 75.000,00 MT (Setenta e cinco mil Meticais), composta por:
- Componente Pecuniária: 1 (um) cheque bancário ou transferência electrónica no valor de 75.000,00 MT (Setenta e cinco mil Meticais);
3º Lugar
Atribuição de uma premiação de valor global estimado em 50.000,00 MT (Cinquenta mil Meticais), composta por:
- Componente Pecuniária: 1 (um) cheque bancário ou transferência electrónica no valor de 50.000,00 MT (Cinquenta mil Meticais);
Nota: Existindo, brindes e serviços oferecidos pelos patrocinadores serão de acordo com a disponibilidade dos mesmos.
Premiação sujeita a alteração, podendo ser acrescido o valor do maior prêmio.
Todas as decisões relativas à selecção, avaliação, eliminação, classificação ou atribuição de prémios são:
- Da exclusiva competência da produção e do júri;
- Definitivas, inapeláveis e irrecorríveis;
- Não sujeitas a qualquer tipo de reclamação, contestação ou recurso por parte dos participantes.
9. PENALIZAÇÕES
A organização do FESTIVAL DE VOZES reserva-se o direito de penalizar ou desclassificar qualquer grupo candidato que não cumpra as regras estabelecidas neste regulamento. As penalizações podem incluir advertências, suspensão temporária da participação ou eliminação imediata do concurso e, quando aplicável, responsabilidade civil e criminal, conforme o tipo e gravidade da infração.
9.1. Infrações Sujeitas a Penalizações
Os grupos candidatos poderão ser penalizados nos seguintes casos:
- Atrasem-se por um período igual ou superior a 10 (dez) minutos para qualquer evento do concurso, incluindo ensaios, apresentações e entrevistas.
- Faltem aos ensaios, entrevistas agendadas ou eventos oficiais do concurso sem aviso prévio ou justificativa válida.
- Participem de outros concursos de talentos musicais durante o período do FESTIVAL DE VOZES, que compreende desde a inscrição até a realização da gala final.
- Não cumpram qualquer regra do regulamento, bem como as ordens e orientações da organização do concurso.
- Tenham conduta inadequada, como desrespeito aos membros da produção, jurados, outros participantes ou qualquer envolvido no evento.
- Infringir as regras de convivência e respeito mútuo;
- Fazer o uso de linguagem ofensiva, discriminatória ou de incitação ao ódio;
- Desrespeitar os membros da produção, júri ou outros concorrentes;
9.2. Restrições de Repertório
Os grupos concorrentes devem respeitar as directrizes do concurso ao selecionar as músicas para as suas apresentações. É expressamente proibida a interpretação de:
- Músicas com finalidade publicitária ou promocional de marcas concorrentes ao promotor do concurso ou aos seus patrocinadores.
- Músicas que expressem qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório, incluindo, mas não se limitando a, discriminação por etnia, fé, orientação sexual, naturalidade ou qualquer outro factor que viole a diversidade social e cultural.
- Músicas que incitem ou façam apologia à violência em qualquer forma.
- Músicas que incitem ou façam apologia a práticas ilícitas ou criminosas.
- Músicas com conteúdo pornográfico ou de teor ofensivo à moral e aos bons costumes.
- Músicas com conteúdo difamatório contra terceiros, sejam pessoas, instituições ou marcas.
9.3. Medidas Aplicáveis
Dependendo da gravidade da infração, as penalizações podem incluir:
- Advertência verbal ou escrita (para infrações leves).
- Suspensão de uma apresentação (para infrações moderadas).
- Eliminação imediata do concurso (para infrações graves ou reincidência de condutas inadequadas).
A decisão sobre a penalização será tomada pela organização do Festival de Vozes, levando em consideração a natureza e a recorrência da infração.
10. RESPONSABILIDADE DA STV E DO GRUPO SOICO
A STV e o Grupo SOICO não se responsabilizam por:
- Interrupções técnicas, falhas de conexão, ou erros no envio do formulário de inscrição;
- Custos pessoais de deslocação, alojamento ou alimentação, salvo quando expressamente assumidos pela produção;
- Danos, perdas ou prejuízos directos ou indirectos decorrentes da participação no programa.
O grupo candidato participante reconhece que participa por sua livre vontade e risco próprio, assumindo total responsabilidade pelas suas ações.
11. ALTERAÇÕES, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
A STV reserva-se o direito de:
- Alterar, suspender ou cancelar o programa a qualquer momento, por razões técnicas, legais ou de força maior;
- Modificar estes Termos e Condições, comunicando as alterações através dos canais oficiais.
Nenhuma dessas alterações confere aos participantes o direito à indenização, compensação ou recurso de qualquer natureza.
12. COMUNICAÇÕES OFICIAIS
Toda comunicação entre a STV e os participantes será realizada através dos canais oficiais do programa (website, e-mail ou contacto telefónico registado na inscrição).
A não resposta ou ausência de confirmação do participante dentro dos prazos estipulados poderá resultar na perda de oportunidades ou desclassificação.
13. DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM
10.1. Ao se inscrever no FESTIVAL DE VOZES, o grupo candidato cede gratuitamente e de forma irrevogável à promotora do concurso, o Grupo SOICO (STV), todos os direitos de imagem, voz e nome, por prazo indeterminado, para efeitos de exibição, reprodução, promoção e divulgação do Reality Show em qualquer meio de comunicação do Grupo Soico.
10.2. O grupo participante é responsável por garantir que suas apresentações não violem direitos de terceiros.
10.3. A produção não se responsabiliza por disputas de autoria, cabendo ao participante resolver eventuais questões legais.
10.4. A cessão de direitos inclui a veiculação, exibição e utilização das gravações em qualquer meio de comunicação existente ou que venha a existir no grupo SOICO, incluindo, mas não se limitando a:
- Transmissão televisiva pela Stv Noticias, STV Play e STV;
- Exibição em redes sociais e plataformas digitais do Grupo SOICO;
- Utilização para fins promocionais, institucionais ou comerciais relacionados ao concurso.
10.5. A STV tem o direito de utilizar, editar e explorar comercialmente os conteúdos gerados pelos participantes antes e durante o período de exibição do programa, incluindo a retirada do som ou a redução dos créditos, caso necessário para a sua veiculação em qualquer uma das suas plataformas de comunicação.
10.6. Os grupos candidatos não receberão nenhuma remuneração pela exibição, divulgação ou qualquer outro tipo de utilização dos conteúdos gerados durante o FESTIVAL DE VOZES.
Nota: Todas as actuações, gravações e interpretações realizadas no âmbito do programa serão consideradas obras audiovisuais de produção televisiva, propriedade exclusiva da STV. A utilização dessas obras para fins de difusão, promoção e memória institucional não gera qualquer direito patrimonial ao participante. Realçamos que caso o grupo participante tenha contrato com editoras, produtoras fonográficas ou agências artísticas, deverá apresentar autorização formal dessas entidades para permitir o uso de sua voz, imagem e performances. A falta dessa autorização pode implicar recusa ou suspensão da participação.
14. RESPONSABILIDADE E CONDUTA DO PARTICIPANTE
Durante todas as fases do programa (casting, ensaios, galas e final), os grupos participantes comprometem-se a:
- Cumprir integralmente as orientações da produção e da Direção Artística;
- Respeitar as normas de conduta, ética e respeito mútuo;
- Não se ausentar, sem autorização expressa, das actividades previstas;
- Não praticar actos que possam comprometer a imagem do programa, da STV ou de outros concorrentes.
O descumprimento de qualquer destas obrigações poderá resultar em exclusão imediata, sem direito a reclamação, compensação ou restituição de qualquer natureza.
15. DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
15.1. Ao inscrever-se para o Reality Show, o grupo concorrente reconhece e aceita que, no âmbito da realização do Reality Show, a sua imagem, voz, nome, opinião, hábitos, costumes, características pessoais, dados biográficos e comportamentos, incluindo informações de natureza íntima ou sensível, poderão ser captados, registados, tratados, divulgados e exibidos publicamente, pela STV, nos diversos meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a televisão, internet, redes sociais, imprensa escrita e rádio.
15.2. No âmbito da realização do Reality Show, a STV compromete-se a respeitar os princípios da boa-fé, necessidade, proporcionalidade e finalidade no tratamento dos dados pessoais do concorrente, adoptando as medidas razoáveis de segurança para proteger tais dados, de acordo com a legislação de protecção de dados em vigor.
15.3. O grupo concorrente reconhece que, dada a natureza do programa, não poderá invocar direito à privacidade em relação às gravações realizadas nas instalações da STV, incluindo espaços comuns, salvo nos casos em que a captação de imagem/áudio seja expressamente vedada por disposição legal.
15.4. Os dados serão utilizados exclusivamente para fins de seleção e participação no Reality Show; Divulgação promocional (TV, redes sociais, mídias digitais) e Cumprimento de obrigações legais e contratuais.
15.5. A STV poderá compartilhar dados com Parceiros comerciais e patrocinadores apenas para fins promocionais; Plataformas de transmissão e distribuição do Programa e Autoridades competentes, quando exigido por lei.
16. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A STV compromete-se a:
- Tratar todos os dados pessoais recolhidos com sigilo, segurança e confidencialidade;
- Utilizá-los exclusivamente para fins relacionados ao Festival de Vozes;
- Não partilhar os dados com terceiros não autorizados, excepto quando necessário ao cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
O participante tem direito a solicitar o acesso, correcção ou eliminação dos seus dados pessoais, mediante pedido formal escrito à organização.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
171. O Grupo SOICO (STV), enquanto entidade promotora do FESTIVAL DE VOZES, reserva-se o direito de alterar este regulamento sem aviso prévio, sempre que necessário para o bom funcionamento do concurso.
17.2. O concurso poderá ser suspenso ou cancelado por motivo de força maior ou qualquer outro factor fora do controle da organização que comprometa a sua realização conforme planeado, sem que caiba qualquer tipo de indemnização.
17.3. As datas das apresentações poderão ser canceladas ou alteradas sem aviso prévio, caso haja necessidade, sem que isso gere qualquer direito à compensação para os participantes.
17.4. Todos os casos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela direção do FESTIVAL DE VOZES, cabendo ao Grupo SOICO (STV) a decisão final sobre quaisquer situações omissas.
17.5. Em nenhuma circunstância os participantes poderão exigir indemnizações ou compensações financeiras pelo cancelamento, alteração ou suspensão do concurso.
18. LEGISLAÇÃO
Os presentes Termos e Condições regem-se pelas leis da República de Moçambique.
Qualquer litígio emergente da sua interpretação ou aplicação será resolvido em primeira instância pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro.
Ao submeter a sua inscrição no Festival de Vozes, o grupo participante declara:
- Ter lido e compreendido integralmente o presente documento;
- Concordar com todas as regras, condições e autorizações nele descritas;
- Reconhecer que a sua participação é voluntária;
- Autorizar o uso irrestrito da sua imagem, voz e performance em todos os meios definidos pela STV.
© Este regulamento é um documento oficial do FESTIVAL DE VOZES, e a participação implica aceitação plena de todos os termos descritos.
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